Técnicas de Pastelaria, Confeitaria e Padaria

Curso de Técnicas de Pastelaria, Confeitaria e Padaria 

(Área de Formação n.º 811 – Hotelaria e Restauração)
 

Descrição do curso:

Curso de Formação Profissional teórico-prático que pretende capacitar os formandos de saberes práticos na área da pastelaria, confeitaria e padaria, permitindo a aquisição de conhecimentos e competências técnicas no planeamento, coordenação e execução nas atividades de pastelaria, confeitaria e padaria, conscientes da obrigação de respeitar as normas de higiene e segurança e de uma gestão de espaço e tempo coordenados para o sucesso e para a realidade do mercado de trabalho.

Conteúdo Programático do Curso:

FORMAÇÃO GERAL

Higiene e Segurança Alimentar

Higiene e Segurança no Trabalho

Nutrição e Dietética na Pastelaria / Confeitaria / Padaria

Primeiros Socorros no trabalho

Atendimento – Gestão de Vendas e Reclamações

Vitrinismo em Pastelaria / Confeitaria / Padaria

Competências Empreendedoras e Desenvolvimento Pessoal

FORMAÇÃO ESPECÍFICA:

Técnicas de PASTELARIA

Técnicas de CONFEITARIA

Técnicas de PADARIA

Carga horária total:

* Estágio Curricular facultativo:

Carga horária total com estágio:

Horas

8 H

8 H

8 H

8 H

12 H

8 H

8 H

Horas

60 H

60 H

60 H

240 Horas

60 Horas

300 Horas

Objetivos Gerais:

Confeccionar, sob supervisão, bolos, pão e outros produtos alimentares de pastelaria e padaria por processos manuais e mecânicos, em unidades de produção ou em estabelecimentos de restauração e bebidas, integrado ou não, em unidades hoteleiras.

Proporcionar ao formando a formação técnico-profissional: planear, coordenar, e executar as atividades de produção de pastelaria/padaria, respeitando as normas de higiene e segurança, em unidades de produção ou em estabelecimentos de restauração e bebidas, integrados ou não integrados em unidades hoteleiras.

Fornecer conhecimento nesta área, onde abrange a estrutura organizacional, os materiais, bases de confeção, pastelaria nacional e novas tecnologias de pastelaria e padaria; organização da Pastelaria; massas e molhos de Pastelaria; cremes base de pastelaria; doçaria Tradicional portuguesa; artes decorativas de pastelaria.

Atividades a desenvolver:

  • Colaborar na gestão corrente de aprovisionamento e armazenagem das matérias-primas e produtos semi-preparados.
  • Preparar o serviço, de forma a possibilitar a confecção dos produtos alimentares necessários.
  • Confeccionar produtos de pastelaria e confeitaria de acordo com receituários e em função da programação estabelecida.
  • Fabricar pão e outros produtos de padaria, de acordo com receituários e em função da programação estabelecida.
  • Conceber e executar peças artísticas em doçaria-pastelaria ou em panificação.
  • Auxiliar na articulação com o serviço de distribuição dos produtos confeccionados.
  • Efectuar a limpeza e arrumação dos espaços, equipamentos e utensílios do serviço, verificando existências e controlando o  seu estado de conservação.
  • Efetuar a pré-preparação e armazenamento das matérias primas utilizadas na produção de pastelaria/padaria, assegurando o estado de conservação das mesmas.
  • Planear e preparar a produção de pastelaria/padaria, de forma a possibilitar a confeção dos produtos necessários, de acordo com as normas de higiene e segurança.
  • Confecionar e decorar bolos e outros produtos de pastelaria em função da programação de produção estabelecida.
  • Confecionar pão e produtos afins em função da programação de produção estabelecida.
  • Conceber e executar peças artísticas em pastelaria e padaria.
  • Confecionar receitas de pastelaria e padaria funcional, em função da programação de produção estabelecida.
  • Criar e executar receitas inovadoras de pastelaria experimental.
  • Coordenar equipas de trabalho.
  • Prestar os primeiros socorros e os cuidados básicos.
  • Assegurar a limpeza e arrumação dos espaços, equipamentos e utensílios de serviço, verificando as existências e controlando o seu estado de conservação.
  • Articular com os pontos de venda dos produtos de pastelaria/padaria.

 

Técnicas de Pastelaria, Confeitaria e Padaria - Informações Gerais

(Área de Formação n.º 811 – Hotelaria e Restauração)
 

Carga Horária:

240 Horas                    (acresce o estágio curricular, opcional de 60 horas)

Código de profissões:

CPP/2010 – código de profissão do grupo n.º 7512 – “Padeiros, pasteleiros e confeiteiros.”

Duração:

5 meses de formação presencial teórico-prática

Data limite de inscrições: 

Inscrições até 10 dias úteis, antes da data prevista para início.

Pré-requisitos:

Idade igual ou superior a 18 anos.

 

Destinatário /

População Alvo:

 

  • Ativo empregado que pretende formação para situação de aperfeiçoamento, reciclagem e atualização de conhecimento.
  • Pessoas que estando a trabalhar na área não têm qualquer formação ou certificado de formação profissional;
  • Jovens ou Adultos à procura de conhecimentos básicos e técnicas de planeamento, execução  e organização do trabalho na área da  pastelaria/confeitaria/padaria.
  • Jovens ou Adultos à procura de 1º emprego que lhes confira bases e capacidade de executar estas tarefas.
  • Ativos empregados ou desempregados, que pretendam desenvolver competências básicas e profissionais na área.

Competências de Entrada:

  • Gostos e muita apetência em adquirir competências e saberes específicos na área de Pastelaria, Confeitaria e Padaria.
  • Apetência pela aprendizagem de conhecimentos e procedimentos de transformação e confeção dos alimentos, de acordo com as tecnologias de confeitaria/pastelaria/padaria.
  • Gosto em ter formação no âmbito do para enriquecimento do profissional e pessoal;
  • Interesse por razões de vocação e/ou para reforço de competências profissionais. Gosto para exercer funções nas mais variadas instituições da área da pastelaria, padaria, restauração hoteleira ou comercial.

Competências e Saídas profissionais:

Pretendemos formar profissionais conscientes dos requisitos nesta área profissional, no respeitante às normas de qualidade, ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho, conhecedores do procedimento de armazenamento e conservação das matérias-primas, organização do serviço de padaria/pastelaria para os trabalhos do dia, como a elaboração de pães, bolos e a sua decoração, com o auxilio de máquinas e utensílios apropriados. Sejam capazes de confecionar receitas de pastelaria e padaria funcional, em função da programação de produção estabelecida, assim como colaborar e articular com os serviços de distribuição e/ou os pontos de venda dos produtos de pastelaria/padaria. Devem ainda saber assegurar a limpeza e arrumação dos espaços, equipamentos e utensílios de serviço, verificando as existências e controlando o seu estado de conservação.  Esta formação torna o formando apto às técnicas de pastelaria, confeitaria e padaria em diversas unidades, tais como pastelarias, confeitarias, padarias, restaurantes, unidades hoteleiras e outros.

Local da formação:

Rua Dr. Fernão de Ornelas n.º 50 - sede da QUALIFICAR e / ou em instalações de entidade(s) parceira(s).

Modalidade formação:

Formação de Qualificação Inicial.

Organização:

Formação presencial, formação acção, com estágio curricular opcional.

* Estágio Curricular - opcional:

O Estágio é curricular opcional de carga mínima de 60 horas, realizado segundo a disponibilidade do formando(a) e em acordo com as entidades recetora e parceira da QUALIFICAR.

Requisitos de Frequência:

  • Enquadrar-se no público-alvo e nas competências de entrada previstas;
  • Possuir os pré-requisitos;
  • Preencher e entregar a ficha de inscrição e a documentação necessária à formalização da inscrição;
  • No processo de seleção será dada preferência aos candidatos com desempregados e com disponibilidade para trabalhar ou ter acesso ao mercado de trabalho imediato após o curso.

 

Documentos para Inscrição:

Fase n.º 1 = cópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão + cópia do cartão de contribuinte + Certificado de Habilitações + 1 fotos tipo B.I.  + preencher assinar a Ficha de Inscrição + pagamento da inscrição/matricula.

Fase n.º 2 - Boletim de vacinas em dia (obrigatório a vacinas do tétano e hepatite A e B)

 

 

Certificação

&

Certificado:

A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Lda é uma Entidade Formadora Certificada, desde 2010, pelo Instituto para a Qualificação, IP-RAM, tutela da Secretaria Regional da Educação (SRE) desde 8 de fevereiro de 2016. Processo n.º 21.

- O Certificado Profissional da QUALIFICAR é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.

- No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará carga horária e nota de cada módulo e nota final da formação.

- Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará carga horária e módulos da formação.

- Caso o formando/a queira o DIPLOMA da formação, este documento é facultativo, pode ser pedido logo após conclusão do curso, tendo o valor definido em preçário.

Corpo de formadores:

  • Especialistas na área alimentar e tecnicos da área de segurança e higiene alimental, nutrição e dietética;
  • Profissionais de Pastelaria e Padaria

Material disponibilizado:

- Disponibilizado todos os produtos consumiveis e descartáveis para as aulas práticas.

- Material e bibliografia de estudo em suporte informatico ou em papel.            

Material necessário:

Para as aulas práticas uso de calça branca e t´shit ou polo branco e socas brancas ou calçado adequado e confortável. Fardamento devidamente higienizado e sempre para usar na formação prática.

OUTROS  BENEFICIOS:

  • Curso ministrado por uma Entidade Certificada pelo I.Q., IP-RAM.
  • Programa atual e ajustado ao mercado de trabalho.
  • Acompanhamento por equipa técnica local e formadores especializados.
  • Acesso a Bolsa de Emprego da QUALIFICAR (mediante aprovação).
  • Benefícios Fiscais - com isenção da taxa de IVA, de acordo com o código em vigor.
  • Benefícios Fiscais - quando investimentos em Educação e Formação são dedutíveis à coleta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS e IRC.

De acordo com a Regulamentação em vigor do Código do Trabalho (Lei nº 55/2014, de 25 de Agosto, sétima alteração ao código, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, Subsecção II - Formação Profissional), o empregador deve proporcionar aos trabalhadores ações de formação profissional adequada à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.(certificada).  

 

Entidade Organizadora

Entidades parceiras

 

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Sábado das 9:00 às 13.00

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