Técnicas de Pastelaria, Confeitaria e Padaria
Curso de Técnicas de Pastelaria, Confeitaria e Padaria
Descrição do curso: |
Curso de Formação Profissional teórico-prático que pretende capacitar os formandos de saberes práticos na área da pastelaria, confeitaria e padaria, permitindo a aquisição de conhecimentos e competências técnicas no planeamento, coordenação e execução nas atividades de pastelaria, confeitaria e padaria, conscientes da obrigação de respeitar as normas de higiene e segurança e de uma gestão de espaço e tempo coordenados para o sucesso e para a realidade do mercado de trabalho. |
FORMAÇÃO GERAL Higiene e Segurança Alimentar Higiene e Segurança no Trabalho Nutrição e Dietética na Pastelaria / Confeitaria / Padaria Primeiros Socorros no trabalho Atendimento – Gestão de Vendas e Reclamações Vitrinismo em Pastelaria / Confeitaria / Padaria Competências Empreendedoras e Desenvolvimento Pessoal FORMAÇÃO ESPECÍFICA: Técnicas de PASTELARIA Técnicas de CONFEITARIA Técnicas de PADARIA Carga horária total: * Estágio Curricular facultativo: Carga horária total com estágio: |
Horas 8 H 8 H 8 H 8 H 12 H 8 H 8 H Horas 60 H 60 H 60 H 240 Horas 60 Horas 300 Horas |
Objetivos Gerais: |
Confeccionar, sob supervisão, bolos, pão e outros produtos alimentares de pastelaria e padaria por processos manuais e mecânicos, em unidades de produção ou em estabelecimentos de restauração e bebidas, integrado ou não, em unidades hoteleiras. Proporcionar ao formando a formação técnico-profissional: planear, coordenar, e executar as atividades de produção de pastelaria/padaria, respeitando as normas de higiene e segurança, em unidades de produção ou em estabelecimentos de restauração e bebidas, integrados ou não integrados em unidades hoteleiras. Fornecer conhecimento nesta área, onde abrange a estrutura organizacional, os materiais, bases de confeção, pastelaria nacional e novas tecnologias de pastelaria e padaria; organização da Pastelaria; massas e molhos de Pastelaria; cremes base de pastelaria; doçaria Tradicional portuguesa; artes decorativas de pastelaria. |
Atividades a desenvolver: |
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Técnicas de Pastelaria, Confeitaria e Padaria - Informações Gerais
Carga Horária: |
240 Horas (acresce o estágio curricular, opcional de 60 horas) |
Código de profissões: |
CPP/2010 – código de profissão do grupo n.º 7512 – “Padeiros, pasteleiros e confeiteiros.” |
Duração: |
5 meses de formação presencial teórico-prática |
Data limite de inscrições: |
Inscrições até 10 dias úteis, antes da data prevista para início. |
Pré-requisitos: |
Idade igual ou superior a 18 anos. |
Destinatário / População Alvo:
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Competências de Entrada: |
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Competências e Saídas profissionais: |
Pretendemos formar profissionais conscientes dos requisitos nesta área profissional, no respeitante às normas de qualidade, ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho, conhecedores do procedimento de armazenamento e conservação das matérias-primas, organização do serviço de padaria/pastelaria para os trabalhos do dia, como a elaboração de pães, bolos e a sua decoração, com o auxilio de máquinas e utensílios apropriados. Sejam capazes de confecionar receitas de pastelaria e padaria funcional, em função da programação de produção estabelecida, assim como colaborar e articular com os serviços de distribuição e/ou os pontos de venda dos produtos de pastelaria/padaria. Devem ainda saber assegurar a limpeza e arrumação dos espaços, equipamentos e utensílios de serviço, verificando as existências e controlando o seu estado de conservação. Esta formação torna o formando apto às técnicas de pastelaria, confeitaria e padaria em diversas unidades, tais como pastelarias, confeitarias, padarias, restaurantes, unidades hoteleiras e outros. |
Local da formação: |
Rua Dr. Fernão de Ornelas n.º 50 - sede da QUALIFICAR e / ou em instalações de entidade(s) parceira(s). |
Modalidade formação: |
Formação de Qualificação Inicial. |
Organização: |
Formação presencial, formação acção, com estágio curricular opcional. |
* Estágio Curricular - opcional: |
O Estágio é curricular opcional de carga mínima de 60 horas, realizado segundo a disponibilidade do formando(a) e em acordo com as entidades recetora e parceira da QUALIFICAR. |
Requisitos de Frequência: |
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Documentos para Inscrição: |
Fase n.º 1 = cópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão + cópia do cartão de contribuinte + Certificado de Habilitações + 1 fotos tipo B.I. + preencher assinar a Ficha de Inscrição + pagamento da inscrição/matricula. Fase n.º 2 - Boletim de vacinas em dia (obrigatório a vacinas do tétano e hepatite A e B) |
Certificação & Certificado: |
A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Lda é uma Entidade Formadora Certificada, desde 2010, pelo Instituto para a Qualificação, IP-RAM, tutela da Secretaria Regional da Educação (SRE) desde 8 de fevereiro de 2016. Processo n.º 21. - O Certificado Profissional da QUALIFICAR é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131. - No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará carga horária e nota de cada módulo e nota final da formação. - Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará carga horária e módulos da formação. - Caso o formando/a queira o DIPLOMA da formação, este documento é facultativo, pode ser pedido logo após conclusão do curso, tendo o valor definido em preçário. |
Corpo de formadores: |
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Material disponibilizado: |
- Disponibilizado todos os produtos consumiveis e descartáveis para as aulas práticas. - Material e bibliografia de estudo em suporte informatico ou em papel. |
Material necessário: |
Para as aulas práticas uso de calça branca e t´shit ou polo branco e socas brancas ou calçado adequado e confortável. Fardamento devidamente higienizado e sempre para usar na formação prática. |
OUTROS BENEFICIOS:
De acordo com a Regulamentação em vigor do Código do Trabalho (Lei nº 55/2014, de 25 de Agosto, sétima alteração ao código, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, Subsecção II - Formação Profissional), o empregador deve proporcionar aos trabalhadores ações de formação profissional adequada à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.(certificada). |
Entidade Organizadora
Entidades parceiras
Pedido de Informações para o email: qualificar.fp@gmail.com
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Estamos na:
Rua Dr. Fernão de Ornelas, nº 50, 1º andar Funchal