Paulo Freire
Bem-vindo
A QUALIFICAR F.P. - Formação, Educação, Consultoria e Serviços, Unipessoal, Lda., , com NIPC 511286830, com sede na Rua Dr. Fernão de Ornelas, n.º 50, 9050-021 Funchal, ilha da Madeira, é uma entidade formadora certificada, desde 2010, nos termos do artigo 6º, da Portaria n.º 851/2010 de 6 de Setembro, adaptada à Região Autónoma da Madeira, pela Portaria 84/2010 de 4 de Novembro. Presentemente é certificada pelo Instituto para a Qualificação, IP-RAM, com base no Decreto Legislativo Regional nº 6/2016/M que integra a extinta Direção Regional de Qualificação Profissional (DRQP), tutela da Secretaria Regional da Educação (SRE), Governo Regional da Madeira, desde 8 de fevereiro de 2016.
Esta entidade procura a melhoria das competências pessoais e profissionais de jovens, adultos, ativos e inativos. Sejam integrados em empresas ou instituições sociais, empresariais ou sindicais, para adquirir escolaridade e/ou certificação profissional, actualização ou reforço de novas competências ou simplesmente com vontade de continuar a aprender.
Ao longo destes anos temos apoiado o desenvolvimento das competências, conhecimentos, experiências, técnicas e saberes de trabalhadores de algumas instituições, nossas parceiras, através da prestação de serviços de alta qualidade no domínio da formação profissional inloco através cursos inovadores e essenciais à atualização de conhecimentos.´
Estamos ao dispor e aptos à contratação pública, de forma a agirmos de acordo com as boas práticas, para àqueles que dentro das nossas áreas e que reconhecem a nossa mais valia nos queiram contratar. Sejam escolas públicas na área da formação tecnológica, instituições públicas e ou privadas.
Temos uma equipa continuamente atualizada e sempre atenta às novidades e temos por objeto a prestação de atividades de formação profissional, de atividades educativas e de serviços de apoio à educação, assim como o contínuo acompanhamento aos nossos formandos no decorrer e após a formação na nossa entidade.
Temos experiência em formação financiada e autofinanciada e parceiros institucionais com notoriedade na nossa região e estamos sempre disponíveis a novos desafios, desde que estes se mostrem uma mais valia institucional e requeiram um trabalho de qualidade.
Certificada nas seguintes áreas de educação e formação:
- Área 090 – Desenvolvimento Pessoal
- Área 344 – Contabilidade e Fiscalidade
- Área 345 – Gestão e Administração
- Área 481 – Ciências Informáticas
- Área 482 – Informática na Ótica do Utilizador
- Área 621 _ Produção Agrícola e Animal
- Área 729 – Saúde – programa não classificado noutra área de formação.
- Área 762 _ Trabalho Social e Orientação.
- Área 811 – Hotelaria e Restauração
- Área 812 _ Turismo e Lazer (com ações de Formação Homologadas pelo TURISMO de PORTUGAL - I.P. a Autoridade Turística Nacional responsável pela promoção, valorização e sustentabilidade da atividade turística.)
- Área 813 – Desporto (com ações de Formação Homologadas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.))
- Área 815 – Cuidados de Beleza.
- Área 840 - Serviços de Transporte
- Área 861 - Protecção de Pessoas e Bens
- Área 862 - Segurança e Higiene no Trabalho. (com ações de Formação Homologadas pela Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva (DRTAI))
Vantagens de ter formação por uma entidade certificada?
- Reconhecimento de qualidade no mercado
Ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação.
Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora certificada.
- Acesso a financiamento público para a formação
A certificação constitui um requisito obrigatório para o acesso aos programas de financiamento público, nacional ou comunitário, da formação profissional.
- Acesso elegível a plataforma de Contratação Pública
Elegibilidade como entidade formadora certificada a nível nacional no respeito à Código dos Contratos Públicos de acordo com diferentes procedimentos para a contratação, sub-contratação de serviços à formação ou consultoria.
- Acesso e exercício de atividade formativa prevista em legislação setorial
A certificação em determinada área, curso ou acção de formação, definida em legislação setorial, habilita a entidade formadora a desenvolver a atividade de formação profissional alvo dessa regulamentação.
- Isenção de IVA nos serviços de formação
As entidades formadoras certificadas estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre os seus produtos e serviços de formação profissional.
- Dedução de despesas com formação profissional no IRS ou IRC
Os clientes de entidades formadoras certificadas podem deduzir no imposto sobre o rendimento singular (IRS) ou rendimentos coletivos (IRC)despesas relacionadas com formação profissional adquirida nas mesmas.
A DIREÇÃO GERAL
Marco António A. Gonçalves